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Dispensas e inexigibilidade.

DISPENSA: 113 - EXERCÍCIO: 2020 - ABERTA - DIVULGAÇÃO DA RATIFICAÇÃO Imprimir
Informações principais
Número do processo: 113
Tipo: MENOR PREÇO
Data do aviso: 27/08/2020
Data da divulgação do extrato: 27/08/2020
Valor estimado: R$ 1.170,00 (um mil, cento e setenta)
Informações do objeto
DOAÇÃO DE PASSAGENS AEREA, CONFORME A LEI MUNICIPAL n°242/2018 EM SEU ARTIGO 3º, UM ADULTO E UMA CRIANÇA.
Motivo da escolha
Justificativa do preço
Os Benefícios Eventuais são previstos pela Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS e oferecidos pelos municípios às famílias e/ou cidadãos que não têm condições de arcar por conta própria com o enfrentamento de situações de vulnerabilidade e risco social. No município de Bodó/RN, tais benefícios estão previstos na Lei Municipal nº 242/2018 e normatizados pela Resolução do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS nº 02/2019, onde em seu artigo 7º prevê a concessão de passagens e despesas de locomoção para usuários da política de Assistência Social. Dessa forma, a concessão do benefício de duas passagens aérea a Sra. Edicarla do Santos Ferreira e Filha Allany Stefany Ferreira da Rocha, assim solicitando da Secretaria de Assistência Social o benefício eventual de passagem aérea, para que o mesmo se desloque da Cidade de Natal/RN a Goiania/GO. Em vista foi constatado que a Sra. Edicarla do Santos Ferreira de Oliveira não tem nenhum tipo de renda, a renda família é do Programa de Transferência de Renda Bolsa Família, o valor recebido é de 180,00 (centro e oitenta reais), a mesma encontra-se desempregada, assim tendo que ir trabalhar em outro Estado onde seu companheiro já reside. A Sra. Edicarla do Santos Ferreira e Filha Allany Stefany Ferreira da Rocha, continuará residindo na cidade de Bodó/RN, assim tendo a necessidade das passagens de ida. A usuária mora na Rua Isaias Macedo n°50, Município de Bodó/RN, precisando se deslocar de sua cidade para outra. Diante disso, concluo com o DEFERIMENTO e solicito a passagem aérea, pois verificado que Edicarla do Santos Ferreira não tem condições financeiras para custear a viagem. Mediante todo o acompanhamento feito, foi constatado que a presente situação da família é de extrema pobreza, sendo assim, percebemos a necessidade desta família ser beneficiada com uma Passagem aérea, sendo respaldada e amparada pela a Lei Municipal: 242/2018 em seu artigo 3º. se justifica pela necessidade de deslocamento devido ausência de autonomia e da capacidade de prover as necessidades básicas da família no município.
Fundamentação legal
Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Agente de contratação IMPORTAÇÃO
Responsável pela Informação IMPORTAÇÃO
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico IMPORTAÇÃO
Responsável pela Ratificação IMPORTAÇÃO
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
SUNLINE VIAGENS E TURISMO LTDA-ME 00.878.230/0001-58 VENCEDOR 1.170,00
Andamento
Arquivos disponíveis
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