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Dispensas e inexigibilidade.

DISPENSA: 22 - EXERCÍCIO: 2021 - ABERTA - DIVULGAÇÃO DA RATIFICAÇÃO Imprimir
Informações principais
Número do processo: 22
Tipo: MENOR PREÇO
Data do aviso: 05/01/2021
Data da divulgação do extrato: 05/01/2021
Valor estimado: R$ 68.400,00 (sessenta e oito mil, quatrocentos)
Informações do objeto
CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE MUNICÍPIO DE BODÓ E ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO SAMU DAS MICRORREGIÕES DO SÉRIDO.
Motivo da escolha
Justificativa do preço
Senhor Prefeito, Os serviços de atendimento pré-hospitalar móvel, denominados Serviços de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), e acionados por telefonia de discagem rápida (número 192), conhecidos como Samu 192, foram normatizados no Brasil a partir de 2004 pelo decreto presidencial nº 5.055, de 27 de abril de 2004. Caracterizam-se por prestar socorro às pessoas em situações de agravos urgentes, nas cenas em que esses agravos ocorrem, garantindo atendimento precoce, adequado ao ambiente pré-hospitalar e ao acesso ao Sistema de Saúde. O SAMU 192 não se caracteriza apenas por um Serviços de Atendimento Pré Hospitalar Móvel mas por ser um Serviços complexo onde uma Central de Regulação de Urgência e Emergência composta por médicos reguladores atendem toda a demanda do Sistema telefônico 192 e definem uma hipótese diagnóstica e a complexidade assim como a prioridade do atendimento podendo ser fornecido apenas uma Orientação Médica ou se necessário um recurso mais complexo, liberam as diferentes viaturas - Suporte Básico ou Suporte Avançado. Atualmente, o SAMU 192 atende 75% da população brasileira: 149,9 milhões habitantes, distribuídos em 2921 municípios com acesso ao SAMU 192 no território nacional. O município de Bodó-RN, possui Termo de Convênio assinado com a ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU, o qual objetiva contribuir para com o serviço realizado no nosso município, bem como buscar maior celeridade na solução das possíveis ocorrências que venham acontecer, sendo objetivo desta Prefeitura auxiliar no custeio das despesas com pagamento de plantões para os servidores dos municípios que trabalham no serviço de atendimento móvel. Atenciosamente,
Fundamentação legal
Art. 24, XXVI, da Lei federal 8.666/93
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Agente de contratação IMPORTAÇÃO
Responsável pela Informação IMPORTAÇÃO
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico IMPORTAÇÃO
Responsável pela Ratificação IMPORTAÇÃO
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO SAMU - MICRORREGIÕES 19.812.128/0001-88 VENCEDOR 68.400,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos

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