Número do processo:
84
Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
30/06/2020
Data da divulgação do
extrato:
30/06/2020
Valor estimado: R$
1.295,86 (um mil, duzentos e noventa e cinco REAIS e oitenta e seis centavos)
Informações do objeto
DOAÇÃO DE PASSAGENS AEREA, CONFORME A LEI MUNICIPAL n°242/2018 EM SEU ARTIGO 3º.
Motivo da escolha
Justificativa do preço
Os Benefícios Eventuais são previstos pela Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS e oferecidos pelos municípios às famílias e/ou cidadãos que não têm condições de arcar por conta própria com o enfrentamento de situações de vulnerabilidade e risco social. No município de Bodó/RN, tais benefícios estão previstos na Lei Municipal nº 242/2018 e normatizados pela Resolução do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS nº 02/2019, onde em seu artigo 7º prevê a concessão de passagens e despesas de locomoção para usuários da política de Assistência Social. Dessa forma, a concessão do benefício de passagem aérea a Sr. Italo Emanoel de Medeiros Chagas, assim solicitando da Secretaria de Assistência Social o benefício eventual de passagem aérea, para que o mesmo se desloque da Cidade de Natal/RN a Palmas/PA. Em vista foi constatado que a renda familiar não é suficiente para comprar a passagem, única renda da família é do Programa de transferência de Renda Bolsa Família, tendo como referente familiar sua companheira, o valor recebido é de 150,00 (cento e cinquenta reais) e nos últimos três meses foi substituído pelo Auxilio Emergencial devido o Covid-19, sendo que quem está beneficiada pelo auxilio é somente a companheira de Italo Emanoel, o mesmo está desempregado, assim tendo que ir trabalhar em outro Estado. Moram três pessoas na residência, sua companheira Jaciane Cristina Galvão e uma filha de 1 ano, que continuarão residindo na cidade de Bodó/RN. O usuário mora na Rua Joel Assunção nº144, Município de Bodó/RN, precisando se deslocar ade sua Cidade para outro Estado a trabalho. Diante disso, concluo com o DEFERIMENTO e solicito a passagem aérea, pois verificado que Italo Emanoel de Medeiros Chagas não tem condições financeiras para custear a viagem. Mediante todo o acompanhamento feito, foi constatado que a presente situação da família é de extrema pobreza, sendo assim, percebemos a necessidade desta família ser beneficiada com uma Passagem aérea, sendo respaldada e amparada pela a Lei Municipal: 242/2018 em seu artigo 3º. se justifica pela necessidade de deslocamento devido ausência de autonomia e da capacidade de prover as necessidades básicas da família no município.
Fundamentação legal
Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93