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Lista de licitações.

DISPENSA: 92 - EXERCÍCIO: 2020 - ABERTA - DIVULGAÇÃO DA RATIFICAÇÃO Imprimir
Informações principais
Número do processo: 92
Tipo: MENOR PREÇO
Data do aviso: 10/07/2020
Data da divulgação do extrato: 10/07/2020
Valor estimado: R$ 1.325,67 (um mil, trezentos e vinte e cinco REAIS e sessenta e sete centavos)
Informações do objeto
DOAÇÃO DE PASSAGENS AEREA, CONFORME A LEI MUNICIPAL n°242/2018 EM SEU ARTIGO 3º.
Motivo da escolha
Justificativa do preço
Os Benefícios Eventuais são previstos pela Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS e oferecidos pelos municípios às famílias e/ou cidadãos que não têm condições de arcar por conta própria com o enfrentamento de situações de vulnerabilidade e risco social. No município de Bodó/RN, tais benefícios estão previstos na Lei Municipal nº 242/2018 e normatizados pela Resolução do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS nº 02/2019, onde em seu artigo 7º prevê a concessão de passagens e despesas de locomoção para usuários da política de Assistência Social. Dessa forma, a concessão do benefício de passagem aérea a Sra. Iranilda Silva de Oliveira, assim solicitando da Secretaria de Assistência Social o benefício eventual de passagem aérea, para que o mesmo se desloque da Cidade de Natal/RN a Santarém/PA. Em vista foi constatado que a Sra. Iranilda Silva de Oliveira não tem nenhum tipo de renda, encontra-se desempregada, a mesma mora com sua nora e precisar se deslocar de Bodó/RN acompanhando Maria Gilcilene Pereira de Oliveira Morais (nora) que não pode viajar sozinha por ter problemas de saúde e ter crises com frequência, constatado em laudo médico. A Sra. Iranilda Silva de Oliveira continuará residindo na cidade de Bodó/RN, assim tendo a necessidade das passagens de ida e volta. A usuária mora na Rua Maria Adelina da Conceição nº 521, Município de Bodó/RN, precisando se deslocar de sua cidade para outra como acompanhante. Diante disso, concluo com o DEFERIMENTO e solicito a passagem aérea, pois verificado que Iranilda Silva de Oliveira não tem condições financeiras para custear a viagem. Mediante todo o acompanhamento feito, foi constatado que a presente situação da família é de extrema pobreza, sendo assim, percebemos a necessidade desta família ser beneficiada com uma Passagem aérea, sendo respaldada e amparada pela a Lei Municipal: 242/2018 em seu artigo 3º. se justifica pela necessidade de deslocamento devido ausência de autonomia e da capacidade de prover as necessidades básicas da família no município.
Fundamentação legal
Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Agente de contratação IMPORTAÇÃO
Responsável pela Informação IMPORTAÇÃO
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico IMPORTAÇÃO
Responsável pela Ratificação IMPORTAÇÃO
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
SUNLINE VIAGENS E TURISMO LTDA-ME 00.878.230/0001-58 VENCEDOR 1.325,67
Andamento
Arquivos disponíveis
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